main-banner

Jurisprudência


STF AI 592017 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. A parte agravante não demonstra constarem dos autos as peças que a decisão agravada teve como ausentes, quais sejam, a cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor da peça de substabelecimento, bem como a cópia do inteiro teor da decisão agravada. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00079 EMENT VOL-02282-20 PP-04132
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENANCIO PIRES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JAYME BARBOSA LIMA AGDO.(A/S) : FÁBIO FERNANDES DE SOUZA ADV.(A/S) : DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA
Mostrar discussão