STF AI 592017 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte agravante não demonstra
constarem dos autos as peças que a decisão agravada teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da procuração outorgada ao
advogado subscritor da peça de substabelecimento, bem como a
cópia do inteiro teor da decisão agravada. Trata-se de peças de
traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte agravante não demonstra
constarem dos autos as peças que a decisão agravada teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da procuração outorgada ao
advogado subscritor da peça de substabelecimento, bem como a
cópia do inteiro teor da decisão agravada. Trata-se de peças de
traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00079 EMENT VOL-02282-20 PP-04132
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENANCIO PIRES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JAYME BARBOSA LIMA
AGDO.(A/S) : FÁBIO FERNANDES DE SOUZA
ADV.(A/S) : DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA
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