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Jurisprudência


STF AI 592029 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. A parte agravante não demonstra a presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como ausentes. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02249-14 PP-02704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : SURJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADV.(A/S) : FERNANDO MAXIMO DE ALMEIDA PIZZARRO DRUMMOND E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : FRANCISCO NANCI ADV.(A/S) : ANTONIO VIEIRA FILHO