STF AI 592124 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. A ausência no traslado das cópias do
acórdão recorrido e de sua certidão de publicação, da petição do
recurso extraordinário e de suas contra-razões, além da certidão de
publicação da decisão agravada, peças arroladas no § 1º do artigo
544 do Código de Processo Civil inviabiliza o agravo de instrumento.
Incidência do óbice da Súmula n. 288 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento
é exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. A ausência no traslado das cópias do
acórdão recorrido e de sua certidão de publicação, da petição do
recurso extraordinário e de suas contra-razões, além da certidão de
publicação da decisão agravada, peças arroladas no § 1º do artigo
544 do Código de Processo Civil inviabiliza o agravo de instrumento.
Incidência do óbice da Súmula n. 288 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento
é exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02246-09 PP-01849
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FERCI COMUNICAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(A/S)
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