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Jurisprudência


STF AI 592124 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A ausência no traslado das cópias do acórdão recorrido e de sua certidão de publicação, da petição do recurso extraordinário e de suas contra-razões, além da certidão de publicação da decisão agravada, peças arroladas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil inviabiliza o agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula n. 288 do Supremo Tribunal Federal. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02246-09 PP-01849
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : FERCI COMUNICAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(A/S)
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