STF AI 59213 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Interpretação do artigo 308, caput, do Regimento Interno, na redação anterior à Emenda Regimental nº 3/75, relativamente à noção de jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental não provido.
Ementa
Interpretação do artigo 308, caput, do Regimento Interno, na redação anterior à Emenda Regimental nº 3/75, relativamente à noção de jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental não provido.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª T., 23-9-75.
Data do Julgamento
:
23/09/1977
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1977 PP-06171 EMENT VOL-01069-02 PP-00330
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
AGTE.: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
ADV.: LUIZ CARLOS BETTIOL
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