STF AI 592184 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU.
Município de Belo Horizonte. Atualização do valor venal de
imóveis por meio de decreto. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU.
Município de Belo Horizonte. Atualização do valor venal de
imóveis por meio de decreto. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01785
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EMPRESA BELO HORIZONTE DE IMÓVEIS GERAIS S/A
ADV.(A/S): MARCELO BRAGA RIOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ DE GOUVÊIA RIOS
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