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Jurisprudência


STF AI 592222 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS, NOS TERMOS DO ART. 127 DA LEP. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO, À COISA JULGADA E À GARANTIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES. A possibilidade da remição da pena constitui expectativa de direito, condicionada que está ao preenchimento de outros requisitos legais. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 452.994, fixou o entendimento de que a falta grave acarreta a perda dos dias remidos, inexistindo ofensa ao direito adquirido e à coisa julgada. Ademais, esta Primeira Turma, no julgamento dos HCs 86.173, 86.259 e 86.043, ao reexaminar a matéria, afirmou não haver violação à garantia constitucional da individualização da pena. Incide, ademais, no caso, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02275-21 PP-04265
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ANGELO RITTER DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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