STF AI 592314 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MATÉRIA PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS
DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido, incumbe à parte
agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a
subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
MATÉRIA PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS
DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido, incumbe à parte
agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a
subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00072 EMENT VOL-02270-24 PP-04763
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA
ADV.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO
ADV.(A/S) : RODRIGO QUEIROGA
AGDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA NÓBREGA DA FONSECA ARAÚJO
ADV.(A/S) : MARIZETE BATISTA MARTINS
Mostrar discussão