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Jurisprudência


STF AI 592314 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
MATÉRIA PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00072 EMENT VOL-02270-24 PP-04763
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO ADV.(A/S) : RODRIGO QUEIROGA AGDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA NÓBREGA DA FONSECA ARAÚJO ADV.(A/S) : MARIZETE BATISTA MARTINS
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