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Jurisprudência


STF AI 592335 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02246-09 PP-01864
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SANTANDER BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ROSANI CORRÊA DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : EBER PEREIRA RANAURO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: AI 238917 AgR, RE 327143 AgR, AI 394 065 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 18/09/2006, NAL.
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