STF AI 592484 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aposentadoria
espontânea. Contrato de trabalho. Não extinção. Jurisprudência
assentada. Plano de Desligamento Voluntário. Adesão. Matéria não
prequestionada. Súmulas 282 e 356. Decisão mantida. Agravo
Regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental,
quando ausente o prequestionamento da matéria agravada.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aposentadoria
espontânea. Contrato de trabalho. Não extinção. Jurisprudência
assentada. Plano de Desligamento Voluntário. Adesão. Matéria não
prequestionada. Súmulas 282 e 356. Decisão mantida. Agravo
Regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental,
quando ausente o prequestionamento da matéria agravada.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00044 EMENT VOL-02293-05 PP-01042
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S): CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JORGE CESAR DE MACEDO
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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