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Jurisprudência


STF AI 592484 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Não extinção. Jurisprudência assentada. Plano de Desligamento Voluntário. Adesão. Matéria não prequestionada. Súmulas 282 e 356. Decisão mantida. Agravo Regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental, quando ausente o prequestionamento da matéria agravada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00044 EMENT VOL-02293-05 PP-01042
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S): CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JORGE CESAR DE MACEDO ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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