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Jurisprudência


STF AI 592578 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Dicotomia entre espécies de prescrição - parcial ou total -. 3. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00041 EMENT VOL-02279-08 PP-01440
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : OSVANDO BONTEMPO DE FARIA ADV.(A/S) : CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : MARCOS ULHOA DANI E OUTRO(A/S)
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