main-banner

Jurisprudência


STF AI 592625 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. 1. A disciplina prevista no § 4º do artigo 28 da Lei n. 8.038/90 somente tem aplicação quando os recursos especial e extraordinário forem admitidos, o que não se deu na espécie. Assim, a alegação da parte agravante é deficiente de fundamentação, por pretender que seja obedecido o referido texto normativo sem a ocorrência de sua hipótese neste caso. 2. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00089 EMENT VOL-02258-07 PP-01349
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BRDE - ISBRE ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BRDE ADV.(A/S) : FÁBIO LUIZ MAIA BARBOSA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO BRDE APROBRDE ADV.(A/S) : VILMA LIMA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão