STF AI 592710 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO, BEM COMO DAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇAS ESSENCIAIS, NOS
TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO, BEM COMO DAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇAS ESSENCIAIS, NOS
TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-02030
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): J.J. HIPÓLITO
ADV.(A/S): BEVERLI TERESINHA JORDÃO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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