STF AI 592756 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NS. 288 E 639 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA.
1. Ausência da cópia do acórdão
proferido nos embargos de declaração que, por integrar o acórdão
recorrido, trata-se de peça de traslado obrigatório, bem como da
sua certidão de publicação, o que impede a aferição da
tempestividade do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento
do agravo de instrumento. Súmulas ns. 288 e 639 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NS. 288 E 639 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA.
1. Ausência da cópia do acórdão
proferido nos embargos de declaração que, por integrar o acórdão
recorrido, trata-se de peça de traslado obrigatório, bem como da
sua certidão de publicação, o que impede a aferição da
tempestividade do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento
do agravo de instrumento. Súmulas ns. 288 e 639 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00064 EMENT VOL-02304-07 PP-01446
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.(A/S): DELSON PETRONI JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TTA THOMAZ TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA
ADV.(A/S): NILVÉRDE NEVES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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