main-banner

Jurisprudência


STF AI 592756 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NS. 288 E 639 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. 1. Ausência da cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração que, por integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado obrigatório, bem como da sua certidão de publicação, o que impede a aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmulas ns. 288 e 639 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00064 EMENT VOL-02304-07 PP-01446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S): DELSON PETRONI JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TTA THOMAZ TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA ADV.(A/S): NILVÉRDE NEVES DA SILVA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão