STF AI 592795 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.
1. Ausência de peças de traslado obrigatório para o
conhecimento do agravo de instrumento [CPC, artigo 544, § 1º].
2. O
ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do
avante. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.
1. Ausência de peças de traslado obrigatório para o
conhecimento do agravo de instrumento [CPC, artigo 544, § 1º].
2. O
ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do
avante. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.
Data do Julgamento
:
29/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02249-14 PP-02714
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELIANI RIBEIRO MOURA DE CARVALHO
ADV.(A/S) : ROBERTO BELLUCIO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - IPERJ
ADV.(A/S) : FRANCISCO CONTE E OUTRO(A/S)
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