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Jurisprudência


STF AI 592795 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. 1. Ausência de peças de traslado obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento [CPC, artigo 544, § 1º]. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do avante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02249-14 PP-02714
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ELIANI RIBEIRO MOURA DE CARVALHO ADV.(A/S) : ROBERTO BELLUCIO JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ ADV.(A/S) : FRANCISCO CONTE E OUTRO(A/S)
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