STF AI 592836 AgR-ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da
condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos.
Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso,
quando não depositado o valor da multa imposta em recurso
anterior como condição de admissibilidade.
2. Embargos de
declaração. Recurso interposto antes da publicação no Diário da
Justiça. Extemporâneo. Não conhecimento. Não se conhece de
recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida no
Diário da Justiça.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da
condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos.
Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso,
quando não depositado o valor da multa imposta em recurso
anterior como condição de admissibilidade.
2. Embargos de
declaração. Recurso interposto antes da publicação no Diário da
Justiça. Extemporâneo. Não conhecimento. Não se conhece de
recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida no
Diário da Justiça.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-04 PP-00726 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 133-137
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GERALDO AUGUSTO DOS SANTOS
ADV.(A/S): HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): WANJA MEYRE S. DE CARVALHO
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