STF AI 592867 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - APELO EXTREMO TAMBÉM DEDUZIDO COM
FUNDAMENTO NO ART. 102, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO QUE
NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- Revela-se processualmente inviável o recurso
extraordinário, quando, interposto com fundamento no art. 102,
III, "b", da Carta Política, impugna acórdão que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - APELO EXTREMO TAMBÉM DEDUZIDO COM
FUNDAMENTO NO ART. 102, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO QUE
NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- Revela-se processualmente inviável o recurso
extraordinário, quando, interposto com fundamento no art. 102,
III, "b", da Carta Política, impugna acórdão que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-17 PP-03739
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): SÁLVIO MEDEIROS COSTA FILHO
AGDO.(A/S): CANTALÍCIO DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADV.(A/S): DOMINGOS MARCIANO FRETES E OUTRO(A/S)
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