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Jurisprudência


STF AI 592957 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00094 EMENT VOL-02283-13 PP-02605
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : AIS - ASSOCIAÇÃO PARA INVESTIMENTO SOCIAL ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA HELOÍSA GHIGNONE DA COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FERNANDO CHIN FEI E OUTRO(A/S)
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