STF AI 593026 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Ausência da cópia do inteiro teor do acórdão recorrido,
proferido em grau de apelação em mandado de segurança. Óbice ao
conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil,
artigo 544, § 1o, e Súmula n. 288 do STF.
2. O ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento é exclusivo da parte
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Ausência da cópia do inteiro teor do acórdão recorrido,
proferido em grau de apelação em mandado de segurança. Óbice ao
conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil,
artigo 544, § 1o, e Súmula n. 288 do STF.
2. O ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento é exclusivo da parte
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00058 EMENT VOL-02247-05 PP-01004
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TECNO MOAGEIRA LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : IVANETE REGOSO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : SIBELE REGINA LUZ GRECCO
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