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Jurisprudência


STF AI 593041 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 279. I - A Corte tem se orientado no sentido de que, o indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária pelo juízo a quo não viola os princípios do contraditório e ampla defesa. II - A tese posta em debate no RE demanda análise do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02277-56 PP-11534
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : AYRTON DE VITERBO SADRA ADV.(A/S) : DANIEL SOARES MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ORLANDO AUGUSTO DE MATOS ADV.(A/S) : IRENEU JOSÉ FERREIRA E OUTRO(A/S)
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