STF AI 593183 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência da cópia da certidão de
publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do agravo
de instrumento. Súmula n. 288 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência da cópia da certidão de
publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do agravo
de instrumento. Súmula n. 288 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00042 EMENT VOL-02254-07 PP-01294
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE NOVA FRIBURGO -
CENF
ADV.(A/S) : LEANDRO SIMÃO
AGDO.(A/S) : UTA BARBOSA CORTEZ
ADV.(A/S) : DPE-RJ - MARIA ELIANE DOS SANTOS RIBEIRO
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