STF AI 593209 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREMISSAS FÁTICAS. Na apreciação de
qualquer recurso de natureza extraordinária são consideradas as
premissas do acórdão impugnado.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREMISSAS FÁTICAS. Na apreciação de
qualquer recurso de natureza extraordinária são consideradas as
premissas do acórdão impugnado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01425
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
ADV.(A/S): JOÃO BATISTA DE MOURA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): OTÁVIO DE OLIVEIRA FANECO
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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