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Jurisprudência


STF AI 593209 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREMISSAS FÁTICAS. Na apreciação de qualquer recurso de natureza extraordinária são consideradas as premissas do acórdão impugnado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01425
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ADV.(A/S): JOÃO BATISTA DE MOURA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): OTÁVIO DE OLIVEIRA FANECO ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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