STF AI 593227 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REPOSIÇÃO
DE PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER.
Inviabilidade
do recurso extraordinário para a interpretação de cláusula de
acordo coletivo de trabalho.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REPOSIÇÃO
DE PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER.
Inviabilidade
do recurso extraordinário para a interpretação de cláusula de
acordo coletivo de trabalho.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-12 PP-02532
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
SUL FLUMINENSE
ADV.(A/S): RAFAEL PEDROSA DINIZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO BANERJ S/A
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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