STF AI 593229 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO.
PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe
à parte agravante indicar as peças a ser trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a
subida dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO.
PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe
à parte agravante indicar as peças a ser trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a
subida dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Agravo
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00043 EMENT VOL-02294-05 PP-00984
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SOBLOCO HOTÉIS E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.(A/S): GUILHERME CEZAROTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): IRENE VERASZTO
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