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Jurisprudência


STF AI 593375 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RESERVA DE PLENÁRIO - RECURSO TRANCADO NA ORIGEM - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVIABILIDADE. É do relator a competência para julgar agravo de instrumento voltado a imprimir trânsito a extraordinário interposto com alegada base na alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Descabe cogitar, no caso, de reserva de Plenário - artigo 97 do referido Diploma -, especialmente quando a matéria de fundo se encontra sumulada. TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo disciplinado em norma não compatível com a Constituição implica estímulo à edição de leis à margem da Carta da República, visando à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já arcam com grande carga tributária.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-05 PP-00991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA E OUTROS AGDO.(A/S): MARCIO PINHO MOREIRA DE ANDRADE ADV.(A/S): ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000668 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 9. Análise: 16/12/2008, SEV.
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