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Jurisprudência


STF AI 593419 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, BEM COMO DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA PUBLICAÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma desproveu o agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-17 PP-03200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO ANTONIO SOUZA DO AMARAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO FRANÇA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : COESA TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S) : ANTÔNIO RICARDO BINATO DE CASTRO FILHO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 31/08/2007, NAL.
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