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Jurisprudência


STF AI 593450 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MOLÉSTIA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Processual civil. Inviável o agravo regimental no qual não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. Indenização: moléstia do trabalho. Impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa constitucional indireta. 3. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01467
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): CERÂMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDA ADV.(A/S): ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ISRAEL MARTINS DE ANDRADE ADV.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ DE ARRUDA REBOUÇAS E OUTRO(A/S)
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