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Jurisprudência


STF AI 593474 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Nega-se seguimento ao agravo de instrumento quando ausentes peças essenciais à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF. II -É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00080 EMENT VOL-02296-07 PP-01347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): PYETRO RUIZ ARAÚJO MEDEIROS ADV.(A/S): FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA
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