STF AI 593563 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DEVER PROCESSUAL DA PARTE
ZELAR PELA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de
interposição do agravo de instrumento é utilizada para a
verificação da tempestividade recursal. Incidência das Súmulas
288 e 639 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DEVER PROCESSUAL DA PARTE
ZELAR PELA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de
interposição do agravo de instrumento é utilizada para a
verificação da tempestividade recursal. Incidência das Súmulas
288 e 639 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00080 EMENT VOL-02296-07 PP-01351
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ CARLOS ERTHAL
ADV.(A/S): MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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