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Jurisprudência


STF AI 593590 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das Súmulas n° 288 e 639. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-21 PP-04213
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ANTÔNIO DE PAULA ADV.(A/S): RICARDO GOMES RAMIN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): IRACINA PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WALDIR BUOSI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 214562 AgR, AI 436371 ED. Número de páginas: 6. Análise: 27/11/2008, SOF.
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