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Jurisprudência


STF AI 593729 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento, não se admitindo a juntada posterior de documento. Precedentes. III - A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00080 EMENT VOL-02296-07 PP-01360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): GOLDEN SHIELD ASSISTÊNCIA À SAÚDE S/C LTDA ADV.(A/S): ÉVELI CRISTINA MORI SEKERES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LAERTE GOLDBACH ADV.(A/S): CESAR ERNESTO ALBIERI SILVESTRE E OUTRO(A/S)
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