STF AI 593729 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS
ESSENCIAIS. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento, não se admitindo a juntada posterior de
documento. Precedentes.
III - A jurisprudência da Corte
firmou-se no sentido de considerar inexistente o recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS
ESSENCIAIS. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento, não se admitindo a juntada posterior de
documento. Precedentes.
III - A jurisprudência da Corte
firmou-se no sentido de considerar inexistente o recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00080 EMENT VOL-02296-07 PP-01360
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): GOLDEN SHIELD ASSISTÊNCIA À SAÚDE S/C LTDA
ADV.(A/S): ÉVELI CRISTINA MORI SEKERES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LAERTE GOLDBACH
ADV.(A/S): CESAR ERNESTO ALBIERI SILVESTRE E OUTRO(A/S)
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