STF AI 593809 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à participação de empregados inativos nos lucros e resultados da
empresa decidida à luz de legislação infraconstitucional e de
acordo coletivo de trabalho, a cujo reexame não se presta o
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 454.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à participação de empregados inativos nos lucros e resultados da
empresa decidida à luz de legislação infraconstitucional e de
acordo coletivo de trabalho, a cujo reexame não se presta o
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 454.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02287-07 PP-01435
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IONE LOPES FELIPE ALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE E OUTROS
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB
- FACEB
ADV.(A/S) : FRANCISCO JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
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