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Jurisprudência


STF AI 593809 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à participação de empregados inativos nos lucros e resultados da empresa decidida à luz de legislação infraconstitucional e de acordo coletivo de trabalho, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 454.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02287-07 PP-01435
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : IONE LOPES FELIPE ALVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE E OUTROS AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - FACEB ADV.(A/S) : FRANCISCO JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
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