main-banner

Jurisprudência


STF AI 593853 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Petição que não indica o permissivo constitucional. Descabimento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 31.10.2006.

Data do Julgamento : 31/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00099 EMENT VOL-02258-07 PP-01375
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : ROBERTO PIRES CAMARGO ADV.(A/S) : ROBERTO PIRES CAMARGO EMBDO.(A/S) : JUÍZA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA VICENTINI SENNA
Mostrar discussão