STF AI 593853 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Petição que não
indica o permissivo constitucional. Descabimento. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Petição que não
indica o permissivo constitucional. Descabimento. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 31.10.2006.
Data do Julgamento
:
31/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00099 EMENT VOL-02258-07 PP-01375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ROBERTO PIRES CAMARGO
ADV.(A/S) : ROBERTO PIRES CAMARGO
EMBDO.(A/S) : JUÍZA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA VICENTINI SENNA
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