STF AI 593960 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Princípios da ampla
defesa, do contraditório e do devido processo legal. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Princípios da ampla
defesa, do contraditório e do devido processo legal. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02183
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADV.(A/S): KARLA PATRÍCIA REBOUÇAS SAMPAIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE JERÔNIMO RIBEIRO COUTINHO
ADV.(A/S): GLÁUCIA FERNANDA NEVES MARTINS E OUTRO(A/S)
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