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Jurisprudência


STF AI 594241 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a suprir: caráter infringente e manifestamente protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02284-06 PP-01066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : SÍLVIO JOSÉ SCHUMACHER ADV.(A/S) : LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA EMBDO.(A/S) : ROTERMUND S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV.(A/S) : CLÁUDIO ROBERTO DE MORAIS GARCEZ E OUTRO(A/S)
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