STF AI 594241 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: caráter infringente e manifestamente
protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: caráter infringente e manifestamente
protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02284-06 PP-01066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SÍLVIO JOSÉ SCHUMACHER
ADV.(A/S) : LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA
EMBDO.(A/S) : ROTERMUND S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.(A/S) : CLÁUDIO ROBERTO DE MORAIS GARCEZ E OUTRO(A/S)
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