STF AI 594395 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário.
ISS. Incidência sobre locação de bens móveis. Impossibilidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário.
ISS. Incidência sobre locação de bens móveis. Impossibilidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-06 PP-01237
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO
AGDO.(A/S): DIRETA RENT A CAR LTDA
ADV.(A/S): GETÚLIO EUSTÁQUIO DE AQUINO E OUTRO(A/S)
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