STF AI 594482 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Decisão judicial: motivação suficiente: ausência de
violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal ou de negativa
de prestação jurisdicional.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: discussão acerca da imposição de multa por intuito
protelatório, de natureza infraconstitucional.
Ementa
1. Decisão judicial: motivação suficiente: ausência de
violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal ou de negativa
de prestação jurisdicional.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: discussão acerca da imposição de multa por intuito
protelatório, de natureza infraconstitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00072 EMENT VOL-02270-25 PP-04784
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : ROBSON FREITAS MELO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SÍLVIO JOSÉ OTTONI
ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS PELLIZZER WOLFF E OUTRO(A/S)
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