main-banner

Jurisprudência


STF AI 594482 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Decisão judicial: motivação suficiente: ausência de violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal ou de negativa de prestação jurisdicional. 2. Recurso extraordinário: descabimento: discussão acerca da imposição de multa por intuito protelatório, de natureza infraconstitucional.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00072 EMENT VOL-02270-25 PP-04784
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA ADV.(A/S) : ROBSON FREITAS MELO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SÍLVIO JOSÉ OTTONI ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS PELLIZZER WOLFF E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão