STF AI 594517 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Suposta
ofensa à Constituição ocorrida no julgamento do acórdão
recorrido. Embargos de declaração não opostos. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Suposta
ofensa à Constituição ocorrida no julgamento do acórdão
recorrido. Embargos de declaração não opostos. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01238
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA-CENTRUS
ADV.(A/S): HELDOFRÂNIO MANOEL CIPRIANO GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EVERTON LOPES NUNES
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