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Jurisprudência


STF AI 594517 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Suposta ofensa à Constituição ocorrida no julgamento do acórdão recorrido. Embargos de declaração não opostos. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01238
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA-CENTRUS ADV.(A/S): HELDOFRÂNIO MANOEL CIPRIANO GUIMARÃES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - EVERTON LOPES NUNES
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