STF AI 594608 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: incidência da Súmula
281: inadmissibilidade do RE interposto simultaneamente com
embargos infringentes que cuidaram do mesmo tema, se, publicado o
acórdão que os julgou, o recorrente não reitera o recurso.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: incidência da Súmula
281: inadmissibilidade do RE interposto simultaneamente com
embargos infringentes que cuidaram do mesmo tema, se, publicado o
acórdão que os julgou, o recorrente não reitera o recurso.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no
agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento;
vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00056 EMENT VOL-02285-12 PP-02451
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BB-FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV.(A/S) : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : HERCIO COSTA DE SOUZA
ADV.(A/S) : HERCIO COSTA DE SOUZA
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