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Jurisprudência


STF AI 594633 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEITO AUTORIZADOR. AUSÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É de se conhecer do recurso, mesmo havendo erro ou omissão do preceito da Constituição em que se fundou o recurso extraordinário --- entre os casos previstos no artigo 102, inciso III, alíneas a, b, c e d, da Constituição do Brasil. Isso se dos fundamentos do acórdão recorrido e das razões recursais for possível identificá-lo. 2. Acórdão fundado em normas processuais de admissibilidade da ação rescisória. Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02285-12 PP-02456
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA EMILIA DA SILVA DE ABREU BENITO ADV.(A/S) : HERMENEGILDO DE SOUZA REGO AGDO.(A/S) : SANTA LUÍZA AGROPECUÁRIA LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ DE OLIVEIRA MAGALHÃES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B LET-C LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00485 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00321 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: AI 119300 AgR-ED, AI 238917 AgR, RE 340248 AgR, RE 395718 AgR, AI 630471 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 23/08/2007, CRE.
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