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Jurisprudência


STF AI 594661 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que inadmitiu recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 3. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00094 EMENT VOL-02296-07 PP-01376
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S): SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL AGDO.(A/S): MITRA DIOCESANA DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S): MARIA IGNEZ PINHEIRO MARÇAL E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 338026 AgR, AI 352771 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 10/11/2007, NAL.
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