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Jurisprudência


STF AI 594699 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. CPC, ARTIGO 544, § 1º, E SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ausência de cópia do inteiro teor da decisão agravada e da certidão de sua publicação. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula n. 288 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00065 EMENT VOL-02251-06 PP-01192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MASSA FALIDA DE BPL AUTO POSTO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RODOLFO ZALCMAN AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DA FONSECA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MIGUEL VIGNOLA E OUTRO(A/S)
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