STF AI 594699 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. CPC, ARTIGO 544, § 1º, E SÚMULA N.
288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ausência de cópia do inteiro
teor da decisão agravada e da certidão de sua publicação. Óbice ao
conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil,
artigo 544, § 1o, e Súmula n. 288 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. CPC, ARTIGO 544, § 1º, E SÚMULA N.
288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ausência de cópia do inteiro
teor da decisão agravada e da certidão de sua publicação. Óbice ao
conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil,
artigo 544, § 1o, e Súmula n. 288 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00065 EMENT VOL-02251-06 PP-01192
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MASSA FALIDA DE BPL AUTO POSTO LTDA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RODOLFO ZALCMAN
AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DA FONSECA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MIGUEL VIGNOLA E OUTRO(A/S)
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