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Jurisprudência


STF AI 594739 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público: incorporação da vantagem denominada "quintos" relativa ao exercício de função comissionada antes da investidura em cargo efetivo: recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais dados por violados não analisados pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração (Súmula 282 e Súmula 356); controvérsía decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação de dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta que não enseja reexame no recurso extraordinário (Súmula 636 )
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-10 PP-01996
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - TATIANA BARBOSA DUARTE AGDO.(A/S) : WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR ADV.(A/S) : ALFREDO RIBEIRO DA SILVA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-008911 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009527 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 26/10/2006, CRE.
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