STF AI 594739 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público: incorporação da vantagem denominada
"quintos" relativa ao exercício de função comissionada antes da
investidura em cargo efetivo: recurso extraordinário: descabimento:
dispositivos constitucionais dados por violados não analisados pelo
acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração (Súmula 282 e
Súmula 356); controvérsía decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação de
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta que não enseja reexame no recurso extraordinário (Súmula
636 )
Ementa
Servidor público: incorporação da vantagem denominada
"quintos" relativa ao exercício de função comissionada antes da
investidura em cargo efetivo: recurso extraordinário: descabimento:
dispositivos constitucionais dados por violados não analisados pelo
acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração (Súmula 282 e
Súmula 356); controvérsía decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação de
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta que não enseja reexame no recurso extraordinário (Súmula
636 )Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-10 PP-01996
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - TATIANA BARBOSA DUARTE
AGDO.(A/S) : WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR
ADV.(A/S) : ALFREDO RIBEIRO DA SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-FED LEI-008911 ANO-1994
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-009527 ANO-1997
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 26/10/2006, CRE.
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