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Jurisprudência


STF AI 594772 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido fundado em fatos e provas, cujo reexame é inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279. 2. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição, acórdão que mantém o indeferimento de diligencia probatória tida por desnecessária: precedentes. 3. Julgamento nos Tribunais: competência do Relator para apreciar, desde logo, as questões de fundo objeto do RE para demonstrar a manifesta inviabilidade deste e confirmar a decisão que lhe negou processamento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00034 EMENT VOL-02266-06 PP-01128
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MÁRIO CALIXTO FILHO ADV.(A/S) : MARCEL ANDRÉ VERSIANI CARDOSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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