STF AI 594887 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas na via do recurso
extraordinário.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que as alegações de afronta aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa reflexa à
Constituição da República.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas na via do recurso
extraordinário.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que as alegações de afronta aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa reflexa à
Constituição da República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00061 EMENT VOL-02301-14 PP-02771
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BINCAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV.(A/S): REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GÓES CAVALCANTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CONDOMINIO COSTA VERDE TABATINGA
ADV.(A/S): APARECIDA PREMOLI E OUTRO(A/S)
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