STF AI 595026 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade.
Precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Ementa
1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade.
Precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-10 PP-02006
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AÇO MINAS GERAIS S/A - AÇOMINAS
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ERNANE DE AVELAR
ADV.(A/S) : MADALENE SALOMÃO RAMOS E OUTRO(A/S)
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