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Jurisprudência


STF AI 595169 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 544, § 1o, DO CPC E SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. 1. Ausência, no traslado, do teor da decisão agravada, que é peça de juntada obrigatória para o conhecimento do agravo de instrumento (artigo 544, § 1º, do CPC e Súmula n. 288 do STF). 2. Ônus exclusivo da parte agravante de fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo quando os autos já se encontrem no Tribunal ad quem. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00069 EMENT VOL-02240-18 PP-03679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : EVILÁZIO FERREIRA BUENO ADV.(A/S) : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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