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Jurisprudência


STF AI 595199 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Processamento do extraordinário inviável para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados. 3. Análise do apelo extremo que envolve a apreciação dos fatos e das provas da causa, hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 279. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-01980
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): GILBERTO PEREIRA LEÃO AGTE.(S): NILSON DE ANDRADE ADV.(A/S): ADILSON GERALDO ROCHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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