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Jurisprudência


STF AI 595243 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00009 EMENT VOL-02232-07 PP-01421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : GERSON DOS SANTOS PERES ADV.(A/S) : OMAR JOSÉ DE OLIVEIRA BUERES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00001 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 204057 AgR, AI 214562 AgR, AI 431665 AgR, AI 436010 AgR, AI 436371 ED, AI 454352 AgR, AI 481544 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 23/05/2006, NAL.
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