STF AI 595360 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Apreciação do apelo extremo que requer a análise da legislação
local. Incidência da Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Apreciação do apelo extremo que requer a análise da legislação
local. Incidência da Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00024 EMENT VOL-02232-07 PP-01427
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) : PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO
AGDO.(A/S) : SINDSEFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORES DA
FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) : HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO E OUTRO(A/S)
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