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Jurisprudência


STF AI 595360 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Apreciação do apelo extremo que requer a análise da legislação local. Incidência da Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00024 EMENT VOL-02232-07 PP-01427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO AGDO.(A/S) : SINDSEFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORES DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO E OUTRO(A/S)
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