STF AI 595384 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA. 2. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
1. É de
se aplicar a Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe
recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
2. Para chegar a
conclusão diversa da adotada pelo Tribunal de origem e,
conseqüentemente, acolher a tese trazida no apelo extremo seria
necessário o reexame do conjunto probatório dos autos. Tal
providência, entretanto, é vedada, a teor da Súmula 279 desta
colenda Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA. 2. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
1. É de
se aplicar a Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe
recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
2. Para chegar a
conclusão diversa da adotada pelo Tribunal de origem e,
conseqüentemente, acolher a tese trazida no apelo extremo seria
necessário o reexame do conjunto probatório dos autos. Tal
providência, entretanto, é vedada, a teor da Súmula 279 desta
colenda Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-08 PP-01660
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INERBA PRODUTOS NATURAIS LTDA
ADV.(A/S): MARCOS ANDRÉ FRANCO MONTORO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): T. DE PICCIOTTO LTDA
ADV.(A/S): ROGÉRIO CARMONA BIANCO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GABRIEL FELÍCIO GIACOMINI ROCCO
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